Responsável pelo Tratamento

Abr 5, 2021

Definição

A pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposições legislativas ou regulamentares, o responsável pelo tratamento deve ser indicado na lei de organização e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa.

Fonte

Alínea c) do artigo 3º, Lei n.º 67/98

link

https://dre.pt/pesquisa/-/search/239857/details/maximized