Serviço Universal

Abr 5, 2021

Definição

O conjunto mínimo de serviços, definido na presente lei, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacionais, a um preço acessível.

Fonte

Alínea ff) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004

link

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/376273/details/normal?l=1