Bem

Abr 5, 2021

Definição

Qualquer coisa móvel corpórea, com exceção dos bens vendidos em processo executivo ou qualquer outra forma de venda judicial, incluindo água, gás ou eletricidade quando são postos à venda em volume delimitado ou em quantidade determinada.

Fonte

alínea a) do artigo 3º, Decreto-Lei n.º 24/2014

link

https://dre.pt/pesquisa/-/search/572450/details/maximized