Definição
Qualquer coisa móvel corpórea, com exceção dos bens vendidos em processo executivo ou qualquer outra forma de venda judicial, incluindo água, gás ou eletricidade quando são postos à venda em volume delimitado ou em quantidade determinada. |
Fonte
alínea a) do artigo 3º, Decreto-Lei n.º 24/2014 |
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