Acesso Partilhado ao Lacete Local

Abr 5, 2021

Definição

A oferta a um beneficiário de acesso ao lacete local ou ao sublacete local do operador notificado, com direito de utilização do espectro de frequências não vocais do par de condutores metálicos entrançados; o lacete local continua a ser utilizado pelo operador notificado para fornecer o serviço telefónico ao público.

Fonte

Alínea c) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004

link

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/376273/details/normal?l=1