Definição
| Os mercados referidos no n.º 5 do artigo 59.º que abrangem a Comunidade ou uma parte substancial desta. |
Fonte
| Alínea n) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004 |
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| Os mercados referidos no n.º 5 do artigo 59.º que abrangem a Comunidade ou uma parte substancial desta. |
| Alínea n) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004 |
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